Por: Adilson Bitencourt Postado: 09 de fevereiro, 2017

Atenção Agregados, Motoristas e Proprietários de Veículos de Transporte de Cargas!!!

Motorista autônomo
O autônomo é proprietário do veículo. Ele é responsável pelo gerenciamento das receitas (fretes) e despesas (diesel, pedágio, manutenção, financiamento, pneus, rastreamento, etc.). Como não possui vínculo empregatício, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social para garantir sua aposentadoria. Como é dono do seu próprio negócio, tem controle sobre seus horários e condições de trabalho. Sua perspectiva de ganho é sobre os fretes contratados, por isso é importante muito planejamento, disciplina e espírito empreendedor.
Motorista agregado
Também é proprietário do caminhão, mas fideliza os seus serviços com uma empresa de transporte, desempenhando a prestação de serviço como se fosse funcionário. Os custos de manutenção do veículo e a responsabilidade com o produto carregado ficam a cargo do agregado. Normalmente, tem identificação (adesivos) no veículo e usa uniforme. Não tem vínculos empregatícios. Assim como o autônomo, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social. Como trabalha sempre para a mesma empresa, pode fazer uma estimativa de ganhos no mês. Normalmente é possível faturar mais do que o motorista contratado (mas isso não é regra).
Funcionário
É o colaborador fixado, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Possui direitos trabalhistas e previdenciários, salário determinado pela categoria e direito às vantagens que a empresa disponibiliza (convênio médico, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-educação, etc.). Tem o
dever de executar as atividades exigidas pela empresa e é responsável pelos atos praticados na direção do veículo.

O que é preciso para ser um motorista autônomo ou agregado?
⦁ Ser proprietário de veículo automotor (caminhão-toco, truck, carreta, bitrem, frigorífica, etc.).
⦁ Manter o veículo nas condições da legislação (segurança, manutenção, etc.).
⦁ Possuir Carteira Nacional de Habilitação com categoria correspondente (B, C, E). Lembrando que, dependendo do tipo de carga, deverá atender às exigências da legislação pertinente (exemplo: produtos perigosos, produtos controlados, cargas especiais, etc.).
⦁ Ser cadastrado junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) como Transportador Autônomo de Carga – TAC.
⦁ Comprovar experiência no segmento de transporte para a renovação do registro. (Resolução 2.550/08 ANTT).
⦁ Ser cadastrado junto ao INSS, visando aposentadoria e garantias previdenciárias.
Deverá atender aos requisitos solicitados pelos parceiros. Não há uma regra absoluta, cada empresa faz uma exigência, dependendo da sua especialidade.